A prevenção e identificação de abusos sexuais contra menores é um tema de extrema importância e urgência. A legislação brasileira, por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei 14.811/2024, estabelece diretrizes claras e responsabilidades específicas para escolas e seus diretores, visando garantir a segurança e a dignidade das crianças e adolescentes.
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei 8.069/1990
O ECA impõe deveres significativos às escolas e seus diretores:
- Dever da Sociedade: Assegurar a efetivação de diversos direitos às crianças e adolescentes, incluindo a dignidade e o respeito (art. 4º).
- Punição por Omissão: Qualquer ato de omissão que atente contra os direitos fundamentais das crianças será punido (art. 5º).
- Comunicação de Ilegalidades: Casos suspeitos ou confirmados de ilegalidades contra crianças devem ser informados ao Conselho Tutelar (art. 13).
- Zelo pela Dignidade: Todos têm o dever de zelar pela dignidade das crianças e adolescentes (art. 18 e art. 70).
O artigo 70-B do ECA é particularmente relevante, pois estabelece que as escolas devem capacitar seus colaboradores para reconhecer e comunicar casos suspeitos. O seu parágrafo único responsabiliza pela comunicação as pessoas encarregadas por cargo, função ou ocupação, determinando a punição em caso de retardamento ou omissão, seja culposa ou dolosa.
Nota importante: o artigo 73 do ECA impõe responsabilidade pessoal do responsável pelo cuidado, em caso de inobservância das normas de prevenção.
Lei 14.811/2024
Essa lei reforça a obrigatoriedade do treinamento do corpo docente para reconhecer e comunicar suspeitas ou casos de crimes praticados contra crianças e adolescentes, além de integrar a comunidade escolar e a vizinhança das escolas nessa iniciativa. O artigo 3º e seu parágrafo único desta lei determinam a capacitação continuada do corpo docente.
Consequências Legais
Como pode-se ser facilmente entendido, o ECA e a Lei 14.811/2024 determinam, expressamente, a obrigatoriedade de treinamento continuado peara professores e colaboradores das instituições de ensino visando prevenir, inibir a até mesmo identificar abusos contra crianças e adolescentes.
A inobservância dessas normas pode levar à responsabilização pessoal dos diretores/administradores das escolas.
Em caso de falta ou atraso na capacitação do corpo docente, o responsável pela inércia ou pelo atraso pode responder como se tivesse cometido o crime.
Esse conceito é conhecido como “crime comissivo por omissão”, onde a omissão de obrigação imposta por lei possibilita ou facilita a ocorrência de um crime. Isso leva à responsabilização da pessoa omissa como se tivesse praticado o crime. Em resumo, a lei impõe que se faça uma atividade para evitar ou diminuir os riscos de uma ação criminosa, você resolve não fazer, responde criminalmente como se tivesse feito.
Por analogia: imagina que você tem a obrigação de trancar a sua casa antes de ir dormir para impedir que ladrões a roubem. Você não tranca, então os ladrões a roubam. Além dos ladrões quem é o responsável pelo roubo: você, que não trancou a casa.
Exemplo Prático
Imagine um diretor que decide não realizar o treinamento obrigatório para os professores. Se, devido a essa falta de treinamento, uma professora não identifica um abuso sexual cometido contra uma criança e não informa ao Conselho Tutelar, o diretor poderá ser responsabilizado diretamente como se fosse o abusador. Isso exemplifica como a omissão na capacitação pode ter consequências graves e diretas para a escola e para os seus responsáveis.
Importância da Capacitação
Sei que mais do que buscar conformidade legal e evitar responsabilizações criminais, a escola tem o interesse em manter e promover um ambiente seguro e informado para as crianças e adolescentes. Capacitar o corpo docente e demais colaboradores com conhecimentos e habilidades para reconhecer atos de agressão é fundamental para a proteção de nossas crianças e adolescentes. Além disso, essa capacitação deve ser contínua, assegurando que todos estejam sempre preparados para agir corretamente em casos de suspeita ou confirmação de abusos.
A prevenção e a resposta adequada aos abusos sexuais contra menores dependem de um esforço conjunto e contínuo de toda a comunidade escolar, em conformidade com a legislação vigente.
Isso é o que a lei prega, o que a sociedade exige, o que o mercado demanda e o certo a ser feito.