A importância da investigação defensiva na descoberta de inocência após condenação penal definitiva

Por: Dercio Carvalhêda 23 de outubro de 2024

O que um advogado pode fazer após uma sentença penal condenatória transitada em julgado? Há espaço, ainda, para uma revisão dessa condenação?

No mundo do direito, é amplamente aceito que uma sentença penal condenatória transitada em julgado representa a “palavra final” da justiça. Isso é verdade, em tese. Mas há casos em que isso não só pode ser revisto como deve sê-lo! Querem exemplos? Imagine que, após essa decisão judicial transitada em julgado, ou seja, “definitiva”, a pessoa condenada contrata um advogado especializado em investigação defensiva. Durante a sua atuação, esse advogado-investigador descobre evidências que comprovam a inocência da pessoa condenada ou que impliquem na diminuição da penalidade imposta; ou ainda que, durante essa mesma investigação defensiva, o advogado constatar que algumas das provas utilizadas pelo poder judiciário para embasar a sentença penal condenatória foram obtidas de forma ilícita ou sem a comprovação do seguimento da cadeia de custódia.

São casos a se pensar e a se refletir, não é mesmo? Adiantando, nessas situações, e em outras específicas, cabe o ajuizamento de revisão criminal. Essa ação tem como objetivo corrigir erros judiciais e modificar uma condenação penal já transitada em julgado.

Mais uma vez a investigação defensiva se mostra importante na busca da verdade e da justiça. O sistema penal de um país democrático como o nosso não pode admitir uma pessoa inocente condenada por crime ou então cumprindo pena superior à que deveria; da mesma forma, independente da culpa da pessoa, é inadmissível que o Estado-Juiz use, para embasar a sua sentença penal condenatória, questões que confrontem o processo penal e as garantias individuais.

Como se pode ver, a investigação defensiva é um instrumento fundamental mesmo após o esgotamento de todos os recursos legais disponíveis, mesmo após o trânsito em julgado de uma ação penal condenatória.

Vamos falar um pouco sobre a revisão criminal? Prevista no artigo 621 do Código de Processo Penal (CPP), essa ação autônoma dispõe quando pode ser proposta nas seguintes situações:

  1. Prova nova de inocência: é obrigatório apresentar uma prova inédita e relevante que não tenha sido considerada durante o julgamento original, e agora descoberta pela investigação defensiva. Essa investigação defensiva é essencial nesse processo, pois comprova, de forma técnica e independente, elementos que demonstram a inocência do condenado ou, pelo menos, a possibilidade de erro na condenação.
  2. Erro judiciário ou vício processual: se for identificado um erro judiciário ou vício processual relevante (como manipulação de provas, testemunhas falsas ou mesmo falhas no devido processo legal) a revisão é cabível. Aqui, a investigação defensiva também pode identificar e comprovar essas irregularidades, corrigindo um erro que tenha impactado no resultado do julgamento.
  3. Provas falsas ou manipuladas: a revisão também pode ser proposta se a sentença penal condenatória tiver sido baseada em documento falso ou prova pericial inadequada, ou com provas cuja obtenção não seguiu a cadeia de custódia. A investigação defensiva pode desempenhar um papel crucial ao identificar essas falsificações e manipulações ou falta de técnica adequada da perícia, proporcionando os elementos necessários para o pedido de revisão. Nesse caso, é essencial que a nova perícia utilize técnicas corretas e chegue a conclusões diferentes das do julgamento original.
  4. Decisão baseada em lei inconstitucional, interpretação contrária à jurisprudência consolidada, modificação legislativa que beneficie a pessoa condenada ou outras situações de alteração legislativa ou regulamentar que beneficiem essa pessoa. Em resumo, é possível a revisão em casos de modificação legislativa que beneficie o condenado ou em outras situações de alteração de interpretação da lei ou modificação regulamentar favoráveis.
  5. Prazo e legitimidade para a revisão: Não há um prazo limite para a revisão criminal, podendo ser proposta a qualquer momento, inclusive após o cumprimento total da pena. A legitimidade para requerer a revisão criminal é do próprio condenado, de seu advogado ou, em caso de falecimento do condenado, de seus familiares (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão).

A revisão criminal é um recurso complexo e exige uma petição fundamentada ao Tribunal, apresentando de forma clara os novos elementos ou falhas processuais que podem impactar significativamente o resultado do julgamento original. A investigação defensiva, quando bem executada, pode coletar provas substanciais para corrigir erros judiciais e restabelecer a justiça, colocando uma pessoa inocente na situação em que ela sempre tinha que estar: sem cumprimento de pena ou, caso ainda assim culpado, cumprindo a pena correta.

Percebam a importância da investigação defensiva: de acordo com o artigo 626 do CPP, a revisão criminal, se julgada procedente, poderá alterar a classificação da infração penal, absolver essa pessoa, modificar a pena imposta e até mesmo anular todo o processo penal realizado. Mas NUNCA poderá ser usada para agravar a pena imposta à pessoa condenada.

O papel do advogado criminalista é garantir a defesa durante o processo e assegurar que a justiça seja feita, mesmo após a condenação definitiva. A busca pela verdade e pela justiça não deve ter limites temporais ou institucionais. O advogado-investigador, atuando com ética e técnica, é um agente essencial para corrigir injustiças e proteger os direitos fundamentais, garantindo que um erro judicial seja reparado.

Você já se deparou com casos de revisão criminal bem-sucedidos? Vamos discutir mais sobre a importância da investigação defensiva e seu impacto na justiça!

Publicado em: 23 de outubro de 2024 por